PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC)
De acordo com a lei Nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando regras básicas para verificação da limpeza, remoção de resíduos e manutenção de equipamentos, com o intuito de garantir a qualidade do ar e prevenir riscos à saúde dos indivíduos.
Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Todos os proprietários, locatários e gestores de empresas que possuem sistemas de climatização, com mais de 60.000 BTU/H, devem elaborar um PMOC para seu estabelecimento.
O valor da multa pode chegar a R$ 200.000,00 , fora licenças médicas e processos na justiça por pessoas que podem ser contaminadas pela má qualidade do ar.
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